Candidatos conseguem na justiça o direito a candidatura na eleição do Conselho Tutelar

Uma decisão judicial determinou que o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA) incluísse mais dois candidatos na lista dos aptos a concorrerem a uma vaga de conselheiro tutelar de Sertânia.  Uma vitória para Tiago Feitosa dos Santos Medeiros e Jose Zito Vitalino da Silva que se sentiram injustiçados e perseguidos pelo COMDECA.

A Justiça concedeu, após entrada de mandado de segurança impetrado pelos candidatos, liminar dando o direito participarem, neste sábado, dia 13, da prova teórica (teste avaliativo), juntamente com os demais candidatos deferidos.

O promotor de Justiça, Júlio César e o Juiz substituto da 2ª vara desta comarca, Paulo Rodrigo de Oliveira Maia, determinou que o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDECA), através da comissão especial designada para esta eleição, cumpra as prerrogativas legais de assegurar a participação deles nas demais fases do certame com multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) caso descumpra esta liminar.

Tiago Medeiros, nos enviou a seguinte mensagem:

Amigos e Amigas;

Venho através desta ferramenta de comunicação agradecer primeiramente ao nosso Deus, por se fazer presente a cada minuto em minha vida me dando força para continuar na luta, e me dirigir de forma muito especial a cada amigo, a cada familiar e a cada pessoa que acompanhou, torceu e de alguma forma me deu forças para lutar contra uma série de arbitrariedades contra a minha candidatura ao conselho tutelar de Sertânia.

A JUSTIÇA DE FATO ESTÁ SENDO JUSTA: Em face de mandado de segurança impetrado por mim e pelo também candidato José Zito, o promotor de Justiça de nossa cidade, Dr: Júlio Cesar em consonância com o Juiz substituto da 2ª vara desta comarca,  Dr: Paulo Rodrigo de Oliveira Maia, determinou que o conselho de defesa dos direitos da criança e do adolescente COMDECA, através da comissão especial para esta eleição, cumpra as prerrogativas legais de assegurar nossa participação nas demais fases do certame com  multa de R$20.000,00 (vinte mil reais)  caso descumpra esta liminar. Destaque-se que, a luta está só começando, trata-se de uma situação atípica em nosso município, a qual comunicarei no momento oportuno.

A LUTA CONTINUA!. FÉ, FORÇA E CORAGEM!

Com informações do Tribuna do Moxotó

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