Uma placa instalada em uma obra na Avenida Agamenon Magalhães, em Sertânia, está entre os elementos de comunicação visual que deverão ser retirados, cobertos ou descaracterizados por determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A decisão liminar foi proferida pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno e publicada nesta quarta-feira (12) no Diário da Justiça Eletrônico.
Na placa localizada em Sertânia aparece, em destaque, a identificação “GOVERNO DE PERNAMBUCO – ESTADO DE MUDANÇA”. Para o tribunal, a expressão ultrapassa o caráter meramente informativo e pode representar enaltecimento da administração estadual durante o período em que a legislação eleitoral restringe a publicidade institucional.
A decisão foi tomada em uma Representação Especial apresentada pela Coligação Frente Popular de Pernambuco contra Priscila Krause, Raquel Lyra Lucena e o Estado de Pernambuco. Além do caso de Sertânia, a representação também apontou máquinas pesadas utilizadas em intervenções públicas no município de Camutanga. Os equipamentos exibiam o brasão estadual e a inscrição “GOVERNO DE PERNAMBUCO”.
Prazo de 48 horas
O tribunal determinou que as marcas e slogans considerados irregulares sejam retirados, cobertos ou descaracterizados no prazo de 48 horas nas localidades indicadas na representação, incluindo a obra localizada em Sertânia. As placas poderão manter apenas informações estritamente técnicas, sem elementos que caracterizem a identidade visual ou a promoção da gestão estadual.
A decisão também determina que o Estado se abstenha de restabelecer, substituir ou voltar a exibir a publicidade institucional durante todo o período de vedação previsto na legislação eleitoral.
Depois do cumprimento da medida, deverão ser apresentadas nos autos fotografias atualizadas no prazo de 24 horas, para comprovar a retirada, cobertura ou descaracterização do material.
Em caso de descumprimento, o TRE-PE fixou multa diária de R$ 10 mil.
