O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidirá se a Federação PSDB-Cidadania permanecerá na coligação Pernambuco no Coração, que apoia a candidatura à reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD). A data do julgamento ainda será definida.
O encaminhamento foi feito pelo desembargador eleitoral Paulo Machado Cordeiro, relator do processo. Ele considerou que a controvérsia exige análise mais aprofundada e deverá ser julgada juntamente com o mérito do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e da impugnação apresentada pela Frente Popular.
A disputa começou após uma mudança no comando estadual da Federação PSDB-Cidadania. Em convenção realizada em 31 de julho, a direção estadual aprovou a participação na coligação de Raquel Lyra, decisão que consta no registro apresentado à Justiça Eleitoral.
Posteriormente, após intervenção da direção nacional, uma comissão interventora decidiu pela neutralidade da federação na eleição para o Governo de Pernambuco e pediu ao TRE-PE sua retirada da coligação majoritária.
A Frente Popular também questionou a participação da federação na aliança de Raquel. Segundo a impugnação, a direção estadual que realizou a convenção de 31 de julho já teria sido destituída pelo comando nacional um dia antes, o que comprometeria a validade da decisão.
A coligação Pernambuco no Coração contesta esse entendimento. A defesa sustenta que o órgão partidário responsável pela convenção estava regularmente registrado e ativo no sistema da Justiça Eleitoral quando deliberou pelo apoio a Raquel. Também questiona a validade da intervenção promovida posteriormente.
Outro argumento apresentado é que a direção nacional manteve as chapas proporcionais definidas na mesma convenção, apesar de tentar afastar apenas a decisão relacionada à eleição majoritária.
Ao analisar o caso, Paulo Machado Cordeiro optou por não decidir de forma isolada sobre a retirada imediata da federação.
“A solução mais acertada e juridicamente segura reside em enfrentar a controvérsia em seu conjunto, quando do julgamento definitivo de mérito do DRAP e da respectiva Impugnação”, registrou o relator.
Até o julgamento definitivo, a questão permanece sem solução final.
A definição tem impacto também sobre a propaganda eleitoral. Caso PSDB e Cidadania sejam retirados da coligação, o tempo destinado às duas legendas no horário eleitoral não será contabilizado para a candidatura de Raquel Lyra.
Informaççoes: Blog Dantas Barreto
