2ª Turma do STF decide que caberá ao plenário analisar prisão em 2ª instância

Durante a sessão, o ministro Celso de Mello cobrou o julgamento do mérito de três ações que tratam da possibilidade. / Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Durante a sessão, o ministro Celso de Mello cobrou o julgamento do mérito de três ações que tratam da possibilidade.Foto: Carlos Moura/SCO/STFEstadão Conteúdo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (11) que caberá ao plenário do Supremo analisar um habeas corpus coletivo que contesta a prisão automática de réus após a condenação em segunda instância, conforme fixado em súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O TRF-4 é a segunda instância de processos da Operação Lava Jato e condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do “triplex do Guarujá”.

Durante a sessão, o decano do STF, ministro Celso de Mello, cobrou o julgamento do mérito de três ações que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. “Entendo que é mais do que necessário que o plenário do STF venha a julgar as três ações declaratórias de constitucionalidade para que se defina em caráter definitivo essa questão delicadíssima”, disse Celso de Mello.

Ainda não há previsão de quando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcará o julgamento dessas três ações.

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