Governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, é cassado pelo TRE

Cassado, Belivaldo Chagas deve recorrer ao TSE para se livrar da perda do mandato. Foto: Belivaldo Chagas/Facebook
Cassado, Belivaldo Chagas deve recorrer ao TSE para se livrar da perda do mandato. Foto: Belivaldo Chagas/Facebook – Informações OP9

O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD) e sua vice, Eliane Aquino (PT), tiveram os mandatos cassados na tarde desta segunda-feira (19). O julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) terminou com placar de 6 votos a 1 pela cassação.

Os dois permanecem nos cargos até que o recurso seja julgado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a condenação seja confirmada nessa segunda instância, novas eleições terão de ser convocadas e Sergipe terá um novo governador.

Os dois foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral de abuso de poder político, usando ações do governo de Sergipe para beneficiar a chapa que disputava a reeleição ao governo daquele estado.

De acordo com a acusação, Belivaldo Chagas teria sido beneficiado por programas assistenciais; por excesso de assinaturas de ordens de serviço no período próximo ao início da campanha; e também pela antecipação de parte do 13º salário dos servidores públicos.

Além disso, o Ministério Público Eleitoral também acusado o governador de ter se beneficiado da redução do valor do gás de cozinha e da flexibilização nas condições de pagamento para os contribuintes com pendências no Fisco Estadual (ICMS, IPVA).

De todos os pontos levantados, o relator do caso, desembargador Diógenes Barreto, afastou quatro das cinco condutas apontadas. Ele concordou que a concentração de assinaturas de ordens de serviço perto da eleição caracterizou abuso de poder político.

Uma das provas apresentadas para comprovar isso são duas tabelas com a relação de dezenas de eventos divulgados na Agência Sergipe de Notícias, mantida pelo governo. De junho e julho de 2018, 59 dos 75 municípios sergipanos tiveram eventos para a assinatura de ordens de serviço.

Boa parte desses eventos, de acordo com o MPE, contou com a presença de Belivaldo Chagas. A defesa alegou que isso aconteceu por causa da data de liberação dos recursos. O argumento não foi aceito.

Na avaliação do relator, mesmo que essa alegação fosse aceita, não há como “justificar as caravanas para assinaturas de ordens de serviço, ocorridas nos dias que antecederam o início do período eleitoral”.

Além de votar pela cassação, Diógenes Barreto também orientou pela inelegibilidade de Belivaldo Chagas por oito anos, a contar da data das eleições de 2018. O parecer foi aprovado por ampla maioria, com apenas um voto divergente.

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